ENTREVISTA

Taís da Hora: Especialista fala sobre nova lei inserida no Código Penal que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e indica formas de provar cada agressão

Por Clara Jardim

Agora sancionada, a Lei 14.188 insere a violência psicológica contra a mulher no Código Penal. Qual o significado prático desse avanço? Atos que causam danos emocionais passam a ser crime de violência psicológica, com pena de seis meses a dois anos de prisão, além da multa. A nova lei também engloba a criação do Programa Sinal Vermelho e aumenta a pena para lesão corporal.

Exemplos de violência psicológica? Muitos, vamos lá: distorção e omissão de fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade. Perseguição insistente, constrangimento, chantagem, ridicularização, insultos, ameaças e manipulação. Limitar o seu direito de ir e vir, tirar a sua liberdade de crença e, também, isolar a mulher do convívio com os amigos e os parentes.

Para entender melhor como a nova lei funciona, conversamos com Taís da Hora, advogada especializada em crimes contra mulheres. Mas, antes, um resumo do que precisamos ter em mente.

Todo mundo já ouviu falar da Lei Maria da Penha, que foi escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três leis mais avançadas do mundo. De onde ela veio?

A lei que mudou a história das brasileiras existe graças à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, a farmacêutica bioquímica que sofreu duas tentativas de assassinato por parte do marido nos anos 80 – e ficou paraplégica por causa de uma delas. Nessa época, a Justiça brasileira demorava muito tempo para tomar providências, e as vítimas se sentiam abandonadas à própria sorte.

Dá para acreditar que a violência doméstica e familiar era enquadrada como crime de menor potencial ofensivo?

Quinze anos depois, Maria conseguiu a ajuda de dois órgãos internacionais – o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM); assim, seu caso foi encaminhado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

E o Brasil foi internacionalmente condenado por omissão e negligência, recebendo recomendações da OEA sobre como proceder com suas mulheres vítimas de violências, em 2002.

Quatro anos depois, a Lei Maria da Penha foi criada, trazendo avanços muito significativos: medidas protetivas de urgência, a criação de Delegacias Especializadas à Mulher, Casas-abrigo, Centro de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros equipamentos. Ainda, a lei prevê cinco tipos de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Isso mesmo: a agressão psicológica já estava prevista na Lei Maria da Penha. A diferença é que, agora, está finalmente inserida no Código Penal.

Mas como a mulher pode provar que foi vítima de violência psicológica?

Clara Jardim: Dra. Taís, muita gente está se perguntando como é possível provar que uma violência psicológica existiu. No entanto, é simples. A senhora esclarece que é a conduta do agressor que deve ser provada; provas de que o agressor é agressor já caracterizam a vítima como vítima. Poderia falar mais sobre isso?

Taís da Hora: Inicialmente, é importante destacar que a palavra da mulher que vive em situação de violência tem especial relevo. Principalmente pelos moldes como ocorre a violência – na clandestinidade, longe de testemunhas ou câmeras. Ainda assim, historicamente, sabemos que ela sempre terá a sua dor relativizada. Nesse sentido, o ideal é que constitua as provas que puder. No caso da violência psicológica, os danos emocionais causados deixam sequelas aparentes ou não. Então, o tratamento com psicólogos, psiquiatras, endócrinos e onde possa ser avaliado o dano sofrido por causa da violência, a partir de relatórios, pode constar no processo como prova. Receitas médicas, notas fiscais de medicamentos de uso contínuo para tratar de transtornos desenvolvidos, folhas de ponto que demonstram as faltas reiteradas pela incapacidade de trabalho e, também, provas que evidenciem as condutas de quem praticou a agressão. Ou seja, as provas devem evidenciar as práticas desse sujeito violador, que podem ser prints de conversas de WhatsApp, gravações telefônicas, fotos, e-mails, áudios, notificações do condomínio por barulho como gritos e choro, cópias de processo em casos de chantagem processual, notas de atendimento dos animais domésticos em caso de agressão a eles, notas fiscais de consertos de móveis que foram destruídos como forma de ameaçar a vítima, entre outros documentos.

Clara Jardim: Mesmo com as estatísticas estarrecedoras de feminicídio no Brasil, há quem ataque qualquer medida de defesa da vítima como um exagero. É como se as violências psicológicas fossem um direito adquirido do comportamento masculino; atos comuns que não poderiam ser coibidos. Da mesma forma, há quem use uma máscara de consciência sobre o tema nas redes sociais, mas que cometa a violência psicológica entre quatro paredes, sem ressalvas. Sabemos que o respeito às mulheres só existe se for exercido na prática… Então, quais as estratégias de uma conscientização pé-no-chão, que não fica só da boca para fora?

Taís da Hora: Parto da premissa que toda e qualquer campanha deve ser contínua e com uma linguagem de fácil acesso para toda a sociedade. Não adianta termos campanhas de conscientização pontuais e voltadas apenas para um grupo específico. Mulheres e homens, escolas, poder executivo, legislativo e judiciário… A sociedade inteira precisa estar inserida no contexto de que a violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas é questão de saúde pública, sendo, portanto, de responsabilidade de todos. Nesse sentido, a mídia e as redes sociais têm um papel preponderante, porque levam informação, aproximam a população do poder público e têm servido também para trazer à tona a desmistificação, pois o indivíduo que tem uma “boa imagem” nas redes pode ser, também, um sujeito que pratica violência. A mídia e as redes funcionam como um grande canal de denúncia.

Clara Jardim: Em live com você no Instagram, Luiza Brunet esclarece que a violência psicológica traz danos irreversíveis à mulher. Além do estrago emocional, as consequências podem se manifestar em forma de doenças como síndromes, transtornos alimentares, depressão, ansiedade, insônia e mesmo pensamentos suicidas. No entanto, nem sempre as vítimas percebem o que está acontecendo de imediato. Quais são os maiores obstáculos até que decidam fazer a denúncia?

Taís da Hora: Os obstáculos que todas as mulheres enfrentam desde o processo de compreensão da violência até sua denúncia são, sem dúvida, a desnaturalização e a culpa. A primeira, ocorre pelo contexto histórico em que a mulher vive de ser condicionada ao machismo, através dos comportamentos de exercer o controle das ações dessa mulher – a restrição de liberdade, o impedimento de trabalhar fora, as atribuições domésticas, de reprodução e de subserviência sexual, que sempre foram tidas como proteção e cuidado. Um comportamento masculino aceitável dentro desse cenário patriarcal em que vivemos. Já a segunda, é a culpa por ser vítima. A  mulher que sofre a violência passa por um longo processo até a sua denúncia, porque a culpa que lhe é atribuída por ser vítima, na maioria dos casos, inicia pelo sujeito que pratica a violência, responsabilizando-a pelo seu comportamento, roupas, crenças e insubmissão. Paralelo a isso, a condenação social, a relativização e o silenciamento da sua dor por parte do sistema de justiça.

Clara Jardim: Antes de continuarmos, vamos falar um pouquinho sobre as outras violências também previstas na Lei Maria da Penha. São elas a violência…

FÍSICA: Por muito tempo, o imaginário coletivo associou a violência física a hematomas explícitos, como um olho roxo. Mas há mulheres que só são machucadas em partes do corpo que geralmente ficam tapadas; assim, o agressor facilmente esconde um espancamento, queimaduras e outros sinais de tortura.

SEXUAL: Estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a abortar e, também, anular o exercício dos seus direitos sexuais e reprodutivos são formas de violência sexual.

PATRIMONIAL: Controlar o dinheiro da mulher, deixar de pagar pensão, destruir provas ou objetos, praticar extorsão e furto se enquadram na violência patrimonial.

MORAL: Desvalorizar a mulher pelo seu modo de se vestir, expor a sua vida íntima, emitir juízos morais sobre a sua conduta e rebaixá-la por meio de xingamentos que incidem sobre sua índole constituem a violência moral.

Clara Jardim: Então, Dra. Taís, temos outro termo de extrema importância e ao qual precisamos ficar muito atentas: a revitimização. A senhora poderia nos explicar o que é e como lidar com ela?

Taís da Hora: A revitimização é fazer a vítima passar pelo processo de violência de maneira continuada e/ou reiterada. Pode ocorrer por meio da violência institucional, que acontece desde o registro da comunicação do fato na delegacia, ao ser atendida por um agente do gênero masculino quando a lei prevê que a mulher deve ser atendida preferencialmente por agentes do gênero feminino. Há, também, perguntas vexatórias como “por que você estava com essa roupa?”, “por que você estava bebendo?”, que provavelmente fazem a vítima não prosseguir com a denúncia, e a violência perpetrada pelo sistema de justiça que descredibiliza a narrativa dessa vítima e a expõe perante seu agressor. Existe ainda a revitimização por parte da sociedade que julga essa mulher atribuindo a ela a culpa por ser vítima, normalmente fazendo a associação com o seu comportamento social e moral. E, por fim, a revitimização por parte do agressor, que ocorre também por meio processual, quando se utiliza do processo para atacar a mulher, causar medo de perder a guarda dos filhos, pânico e ameaça, além dos gastos inesperados com a contratação de advogados. A informação sobre os seus direitos é fundamental para que a mulher, caso se depare com a revitimização em qualquer circunstância, tenha condições de denunciá-la aos órgãos competentes e seguir adiante com o processo de denúncia e rompimento com o ciclo da violência.

A campanha Sinal Vermelho também está prevista na nova lei. Trata-se de ajuda para as mulheres que não conseguem denunciar seus agressores por estarem sob constante vigilância. O projeto as incentiva a fazerem a denúncia desenhando a letra “x” na palma da mão. Basta mostrar o desenho a funcionários de repartições públicas (como bancos) ou demais locais participantes da campanha (como determinados mercados e farmácias), e serão encaminhadas à ajuda.

Mais informações: Em caso de emergência, disque 190. Registre a violência na Delegacia da Mulher mais próxima. Disque 180 para a Central de Atendimento à Mulher, que recebe denúncias e orienta sobre os serviços disponíveis (a ligação é gratuita, pode ser feita a qualquer horário do dia ou da noite e atende todo o território nacional; as denúncias podem ser anônimas). Você poderá solicitar atendimento psicológico e informações sobre a Patrulha Maria da Penha.